A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma importante ferramenta de proteção social no Brasil, garantindo benefícios a pessoas em situação de vulnerabilidade. No caso dos refugiados, a LOAS também se aplica, permitindo que eles tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma ajuda financeira fundamental para sua subsistência no país.

Já sob a ótica previdenciária, os refugiados também têm direito ao BPC, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela LOAS. Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para ter acesso ao BPC, é necessário comprovar a condição de refugiado e também passar por uma avaliação médica para comprovar a deficiência, no caso de pessoas com deficiência.

É importante ressaltar que o BPC não é um benefício vitalício, sendo necessário passar por uma reavaliação a cada dois anos. Essa reavaliação (por meio da atualização do Cad Único) tem como objetivo verificar se a pessoa ainda se enquadra nos critérios estabelecidos pela LOAS. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Em suma, a LOAS e o BPC são instrumentos essenciais para garantir a proteção social e a subsistência dos refugiados no Brasil, já que o BPC é uma importante ajuda financeira para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência. É fundamental que tanto os refugiados  estejam cientes desses direitos, para que seja possível promover uma inclusão social efetiva e justa.

Abrir E-Book